A Consolidação de Leis Trabalhistas brasileiras prevê que toda empresa é obrigada a realizar exames periódicos em seus funcionários.
Os exames estão regulados pelo artigo 168 da Norma Regulamentadora 07 (NR-07) da CL.
A empresa que não realiza o exame médico periódico está sujeita a multas e autuação junto aos órgãos fiscalizadores.
Porém, quando o funcionário se recusa a fazer exameperiódico, poderá incorrer em insubordinação, advertência, suspensão trabalhista e até mesmo demissão por justa causa.
IMPORTÂNCIA DO EXAME PERIÓDICO:
1) Avaliação da saúde física e mental;
2) Diagnóstico precoce de doenças;
3) Avaliar a aptidão do colaborador para o desempenho da função ou tarefa;
4) Colher dados que contribuam para melhorar as condições de trabalho;
5) Indicar mudança de função de empregado com doença ocupacional.
Para o empregador o principal objetivo é atestar as condições de saúde do trabalhador no momento de sua demissão, evitando eventuais alegações futuras relacionadas às doenças ocupacionais e/ou do trabalho.

Jenifer Fischer
OAB/RS 102.169
Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).