A Consolidação de Leis Trabalhistas brasileiras prevê que toda empresa é obrigada a realizar exames periódicos em seus funcionários.
Os exames estão regulados pelo artigo 168 da Norma Regulamentadora 07 (NR-07) da CL.
A empresa que não realiza o exame médico periódico está sujeita a multas e autuação junto aos órgãos fiscalizadores.
Porém, quando o funcionário se recusa a fazer exameperiódico, poderá incorrer em insubordinação, advertência, suspensão trabalhista e até mesmo demissão por justa causa.
IMPORTÂNCIA DO EXAME PERIÓDICO:
1) Avaliação da saúde física e mental;
2) Diagnóstico precoce de doenças;
3) Avaliar a aptidão do colaborador para o desempenho da função ou tarefa;
4) Colher dados que contribuam para melhorar as condições de trabalho;
5) Indicar mudança de função de empregado com doença ocupacional.
Para o empregador o principal objetivo é atestar as condições de saúde do trabalhador no momento de sua demissão, evitando eventuais alegações futuras relacionadas às doenças ocupacionais e/ou do trabalho.

Jenifer Fischer
OAB/RS 102.169
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.