Começou o maior evento esportivo, a Copa do Mundo, evento de repercussão global com audiência estimada de bilhões de pessoas.
Com tanta visibilidade, a FIFA negocia vultuosas cotas de patrocínio, para que as marcas patrocinadoras estejam vinculadas a esse evento. Em razão disso, os patrocinadores oficiais são os únicos autorizados a utilizar os símbolos oficias da Copa do Mundo. Por isso que as empresas devem ser cautelosas ao promover publicidade e usar as marcas neste período, evitando cair no marketing de emboscada.
O marketing de emboscada é uma estratégia publicitária ou promocional utilizada por entidades não patrocinadoras de um evento de grande repercussão com o intuito de criar falsa associação comercial da marca com tais eventos, aproveitando o interesse de consumo geradopor tais eventos.
Para evitar esse tipo de prática, a FIFA elabora um manual indicando quais são seus ativos de propriedade intelectual sobre o evento. A cada nova edição do evento, a FIFA atualizada o Manual de Propriedade Intelectual 1 e informa quais são seus ativos 2 , tais como o emblema, a expressão “Copa do Mundo”, a mascote e, até mesmo o troféu.
Por outro lado, a FIFA menciona quais são as formas de celebrar a Copa sem violar a propriedade intelectual da instituição 3 . Como exemplo disso, destaca o uso de imagens ou terminologias genéricas sobre o futebol.
Não há lei específica sobre o tema, contudo, caso essas prática seja identificada pela FIFA ou empresas patrocinadoras da Copa, a empresa que se utilizar da propriedade intelectual da FIFA ficará sujeita a medidas legais cabíveis, podendo ser considerado violação ao Código de Defesa do Consumidor por publicidade enganosa, ao vincular a marca ao evento, poderá induzir o consumidor ao erro 4 , bem como caracterizar ato ilícito que enseja danos de esfera patrimonial ou moral e enriquecimento à custa de terceiros. Além disso, poderá violar o Código do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), sujeitando-se a condenações e vedações publicitárias 5.
É por essas razões que é fundamental ser atencioso nesse período, adotando medidas preventivas sobre as promoções publicitárias pretendidas.Para tanto, listamos alguns elementos que são proibidos de usar e passíveis de sanção:
- O emblema oficial da Copa;
- A imagem da Bola;
- O slogan “Now is all”;
- Os cartazes e logos oficiais das cidades da Copa;
- A expressão Copa do Mundo 2022, Copa do Mundo Fifa 2022, Qatar 2022.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.