A licença maternidade é um dos institutos previdenciários amparados pela Constituição Federal de 1988 e pela CLT. Regra geral, a licença consiste em licença remunerada com duração de 120 dias para cuidar do bebê.
O afastamento deve ser fundamentado com atestado médico e pode ser solicitado desde o 28º dia anterior à data prevista para o parto até o dia do nascimento, a depender do caso.
O STF decidiu que a licença maternidade começará a contar a partir a partir da alta hospitalar, não do parto, nas seguintes situações:
1 - A licença maternidade será prorrogada quando a internação hospitalar for superior a 02 (duas) semanas, ou seja, o prazo vale para casos em que a internação ultrapassar 14 dias.
2 - A contagem da licença-maternidade começará no dia da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, sendo o que ocorrer por último.
Tal entendimento foi tomado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327.
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Jenifer Fischer
OAB/RS 102.169
Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).