A licença maternidade é um dos institutos previdenciários amparados pela Constituição Federal de 1988 e pela CLT. Regra geral, a licença consiste em licença remunerada com duração de 120 dias para cuidar do bebê.
O afastamento deve ser fundamentado com atestado médico e pode ser solicitado desde o 28º dia anterior à data prevista para o parto até o dia do nascimento, a depender do caso.
O STF decidiu que a licença maternidade começará a contar a partir a partir da alta hospitalar, não do parto, nas seguintes situações:
1 - A licença maternidade será prorrogada quando a internação hospitalar for superior a 02 (duas) semanas, ou seja, o prazo vale para casos em que a internação ultrapassar 14 dias.
2 - A contagem da licença-maternidade começará no dia da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, sendo o que ocorrer por último.
Tal entendimento foi tomado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327.
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Jenifer Fischer
OAB/RS 102.169
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.