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LICENÇA-MATERNIDADE: O QUE MUDOU COM A DECISÃO DO STF

A licença maternidade é um dos institutos previdenciários amparados pela Constituição Federal de 1988 e pela CLT. Regra geral, a licença consiste em licença remunerada com duração de 120 dias para cuidar do bebê.


O afastamento deve ser fundamentado com atestado médico e pode ser solicitado desde o 28º dia anterior à data prevista para o parto até o dia do nascimento, a depender do caso.


O STF decidiu que a licença maternidade começará a contar a partir a partir da alta hospitalar, não do parto, nas seguintes situações:


1 - A licença maternidade será prorrogada quando a internação hospitalar for superior a 02 (duas) semanas, ou seja, o prazo vale para casos em que a internação ultrapassar 14 dias.


2 - A contagem da licença-maternidade começará no dia da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, sendo o que ocorrer por último.


Tal entendimento foi tomado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327.


Fonte: clique aqui


 



 


Jenifer Fischer


 


OAB/RS 102.169