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O STF INICIA DIA 18 O JULGAMENTO DA NÃO CUMULATIVIDADE PLENA DO PIS E DA COFINS

"O STF inicia dia 18 o julgamento da não cumulatividade plena do PIS e da Cofins. Trata-se, sem dúvidas, de uma das teses tributárias mais importantes a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da questão constitucional (RE 841.979/PE, Relator, Ministro Dias Toffoli).É importante destacar que as empresas que pretendem se beneficiar com eventual decisão favorável do STF, devem ajuizar ação imediatamente para obter o reconhecimento do seu direito dos últimos 60 meses, para evitar efeitos de uma possível modulação."

 

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