O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação (o popular vale-refeição ou vale-alimentação). O texto segue para sanção presidencial.
Dentre os principais pontos, destaca-se:
1- O parecer aprovado define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.
2 - O teletrabalho poderá ser contratado por jornada, produção ou tarefa, ou seja, a MP abre a possibilidade de adoção definitiva de um modelo híbrido de trabalho e adoção de trabalho por produção e não só por jornada.
3 - Profissionais com deficiência ou filhos de até 04 anos terão prioridade para vagas sob o regime, que também será aberto a aprendizes e estagiários.
4 - Proíbe a redução salarial para a modalidade, não havendo diferença nas remunerações de quem atua em home office e daqueles que trabalham presencialmente.
5 - As regras do auxílio-alimentação e vale-refeição, foram modificadas: os benefícios só poderão custear o consumo em restaurantes e estabelecimentos do tipo ou a compra de gêneros alimentícios e permite que o saldo não utilizado ao final de 60 dias poderá ser sacado e ser utilizado para qualquer finalidade.
Fonte: Agência Senado
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.