
Para reduzir os índices de inadimplência do ICMS, o governo do Estado adota novas regras de parcelamento das dívidas de impostos. A principal alteração é na ampliação para até cinco anos (60 meses) o prazo de pagamento do ICMS declarado em GIA (Guia de Informação e Apuração). "Além de possibilitar que as empresas se organizarem em meio a um momento difícil da economia do pais, a iniciativa é importante para melhorarmos a arrecadação", destacou o secretário da Fazenda, Giovani Feltes.
A medida passa a vigorar a partir desta terça-feira (30), com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) da Instrução Normativa nº 04/2016. A inadimplência do ICMS declarado chegou a 7,4% no mês de julho deste ano, bem acima dos 4,01% registrados no mesmo período de 2015. ”A flexibilização no prazo não representa qualquer abatimento no valor devido, muito menos renúncia de arrecadação. Irá sim auxiliar nossa cobrança administrativa, reduzindo o número de execuções fiscais junto ao Judiciário”, ressaltou o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos.
Para se valer do parcelamento em até 60 meses (antes o máximo eram 30 parcelas), a empresa precisará efetuar o pagamento inicial que corresponda a 8% da dívida, mantida a necessidade de apresentação de garantias. A Instrução Normatizava traz outra facilidade para o contribuinte no rol de garantias aceitas na hora de parcelar sua dívida, destacando-se o seguro-fiança.
As novas regras beneficiarão também cerca de 250 mil devedores que possuem débitos inscritos como Dívida Ativa, no montante de R$ 1,3 bilhão, que estão na iminência de serem encaminhados para protesto extrajudicial. A Receita Estadual estima em 20% o incremento em termos de créditos parcelados.
Dívidas de IPVA
Além de beneficiar as empresas que declaram o imposto devido, mas enfrentam problemas financeiros para quitar o tributo, a nova Instrução da Receita Estadual contempla também os contribuintes com dívidas de IPVA de 2015 ou de anos anteriores, que podem ser parceladas em até cinco vezes. Até agora, o proprietário poderia parcelar apenas dentro do próprio exercício (após vencido o calendário anual) e em uma única oportunidade. Para maiores informações sobre as novas regras de parcelamento, o contribuinte deve acessar ao site da Secretaria da Fazenda.
Texto: Ascom SefazEdição: Léa Aragón/ Secom
QUADRO RESUMO DAS NOVAS REGRAS DE PARCELAMENTO
NATUREZA | Nº MÁXIMO DE PARCELAS POR PEDIDO | ENTRADA MÍNIMA POR PEDIDO | GARANTIAS | LOCAL DO PEDIDO DE PARCELAMENTO |
Auto de Lançamento e Dívida Ativa de IPVA de exercícios anteriores ao corrente | 5 | 1/5 | - | Internet |
ICMS informado em GIA, GIA-SN, GIA-ST e DeSTDA | 12 | 1/12 | - | Internet para pedidos até R$ 3 milhões |
30 | 1/30 | Fiança pessoal, seguro-fiança, carta fiança bancária ou hipoteca | Unidades de atendimento da Receita Estadual | |
48 | 6% | Seguro-fiança, carta fiança bancária ou hipoteca | Unidades de atendimento da Receita Estadual | |
60 | 8% | Seguro-fiança, carta fiança bancária ou hipoteca | Unidades de atendimento da Receita Estadual | |
Demais naturezas | 36 | 1/36 | - | Internet |
48 | 6% | Seguro-fiança, carta fiança bancária ou hipoteca | Unidades de atendimento da Receita Estadual | |
60 | 8% | Seguro-fiança, carta fiança bancária ou hipoteca | Unidades de atendimento da Receita Estadual
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Fonte:http://www.rs.gov.br/conteudo/245630/estado-amplia-prazo-de-parcelamento-para-dividas-de-icms
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