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PREMIAÇÃO X COMISSÃO: ENTENDA AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS

Entenda as principais diferenças e evite problemas trabalhistas:


PREMIAÇÃO: O prêmio não poderá ser confundido com salário, comissão ou gorjeta.


O artigo 457, parágrafo 4º da Consolidação das Leis Trabalhistas define os prêmios como: “liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.


O pagamento do prêmio somente deixará de integrar as demais verbas trabalhistas e de sofrer a incidência dos encargos previdenciários se for concedido por liberalidade (ou seja, aquele não previsto em lei, instrumento normativo, regulamento interno ou no contrato de trabalho), devendo estar destinado a fatos ou situações acima do que ordinariamente se espera do empregado.


COMISSÃO: tem caráter habitual, previsível, e é paga em razão do serviço prestado.É parcela salarial, o que faz com que incidam uma série de verbas trabalhistas (férias, 13º, FGTS, etc). O valor geralmente é um percentual sobre as vendas realizadas pelo colaborador (a) ou sobre a sua produtividade.


Há dois principais tipos de comissionistas:a) comissionista puro: aquele que recebe seu salário de forma variável, de acordo com as metas atingidas ou vendas concretizadas;


a) comissionista puro: aquele que recebe seu salário de forma variável, de acordo
com as metas atingidas ou vendas concretizadas;


b) comissionista misto: aquele que recebe seu salário fixo acrescido do valor referente às comissões, o que torna a sua remuneração variável, de acordo com asmetas atingidas ou vendas concretizadas.