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TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: PUBLICADA A LEI N° 14.375/22 QUE ALTERA A LEI N° 13.98820/20 PARA APERFEIÇOAR OS MECANISMOS DE TRANSAÇÃO DE DÍVIDAS

Principais pontos da nova Lei:

• Possibilidade de o contribuinte utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL , até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência de descontos;

 

• Possibilidade de que o devedor inicie a proposta de transação realizada no contencioso administrativo fiscal;

 

• Possibilidade de a transação contemplar a concessão de descontos sobre quaisquer juros, não somente os de mora, como previsto atualmente.

 

Trata-se da sanção da MP 1090/2021, com veto.

 

Veto


O presidente da República vetou o dispositivo que tratava da não tributação de descontos do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

 

Na justificativa, o presidente alegou que o dispositivo contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que implicaria em renúncia de receita.

 

Lei n° 14.375/2022 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14375.htm

 

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