O presidente da República Jair Bolsonaro (PL) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (14/6), a MP 1124/2022, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia especial.
A mudança dá mais independência à ANDP, que até então era subordinada formalmente ao governo. A LGPD já previa estudos sobre a transformação da ANPD em autarquia especial.
A medida também é tratada dentro do governo como importante para o processo de entrada do Brasil na OCDE. A ANPD espera que com o novo status também tenha mais facilidade para sua atuação, bem como para cooperação internacional.
A MP entra em vigor imediatamente, mas precisa ser avaliada em 120 dias pelo Congresso Nacional para não perder a validade. Caso ocorram mudanças no texto na tramitação, a proposta retorna para análise do presidente.
Fonte: Jota.info

Rafael O. Bareño
Sócio-Proprietário
OAB/RS 63.490
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.