O Supremo Tribunal Federal confirmou o entendimento que vem excluindo contribuintes que já estavam em discussão judicial referente a não incidência do IRPJ e CSLL sobre a SELIC na repetição de indébito tributário, tanto na esfera administrativa como na judicial, fixando como marco temporal a data da sessão do julgamento.
Desta forma, de acordo com o voto do relator, o ministro Dias Toffoli, a decisão deverá produzir efeitos a partir de 30 de setembro de 2021, que é a data da publicação da ata de julgamento do mérito, ficando ressalvadas apenas as ações ajuizadas até a data do julgamento, que foi em 17 de setembro de 2021.
Diante disso, a medida adotada pela Corte retira de empresas a possibilidade de reaver valores pagos a mais em tributos, reduzindo o impacto das vitórias dos contribuintes.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.