Bareño Advogados
Banner

MODULADA A INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE A SELIC DISCUTIDOS JUDICIALMENTE

O Supremo Tribunal Federal confirmou o entendimento que vem excluindo contribuintes que já estavam em discussão judicial referente a não incidência do IRPJ e CSLL sobre a SELIC na repetição de indébito tributário, tanto na esfera administrativa como na judicial, fixando como marco temporal a data da sessão do julgamento.


Desta forma, de acordo com o voto do relator, o ministro Dias Toffoli, a decisão deverá produzir efeitos a partir de 30 de setembro de 2021, que é a data da publicação da ata de julgamento do mérito, ficando ressalvadas apenas as ações ajuizadas até a data do julgamento, que foi em 17 de setembro de 2021.


Diante disso, a medida adotada pela Corte retira de empresas a possibilidade de reaver valores pagos a mais em tributos, reduzindo o impacto das vitórias dos contribuintes.