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REDUÇÃO NO PERCENTUAL DE IPI

Através do Decreto nº 11.055 de 28 de abril de 2022 o Governo Federal publicou a nova Tabela TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados)


 



  • A redução geral da alíquota de IPI é de 25% para 35% para a maioria dos produtos; 



  • A medida visa promover a economia do país, significativamente afetada pela pandemia; 



  • O Decreto entrará em vigor imediatamente, não dependendo da aprovação do legislativo, ou seja, a partir de 1º de maio de 2022