Instituído pela Portaria CNJ n. 103/2022, o grupo possui sete integrantes, sendo cinco magistrados representantes de cada segmento de Justiça, um representante dos credores e um do devedor – no caso, a União.
A administração dos precatórios é feita por meio das determinações da Resolução CNJ n. 303/2019 e o objetivo do colegiado é adequar o ato normativo às Emendas Constitucionais 113 e 114 aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado. As normas estabeleceram novo regime de pagamento para esses compromissos devidos pelos entes públicos, alterando a data de encaminhamento dos precatórios – que passa de 1º de julho para o dia 2 de abril de cada ano.
Entre as modificações, os precatórios que não forem pagos em determinado ano em razão do limite de pagamento terão prioridade nos anos seguintes. Essa nova dinâmica vai criar um estoque dessas obrigações ano a ano, uma espécie de fila, que terá de ser administrada com regras específicas também para os precatórios de caráter prioritário.
Requisições de pagamento devidas pela instância pública – federal, estadual ou municipal – após julgamento de processo judicial, os precatórios compõem um estoque estimado em dezenas de bilhões de reais. E os fluxos de pagamentos são gerenciados pelo Poder Judiciário após o encerramento dos processos julgados.
Considerando a importância do tema, o impacto para os cofres públicos e a necessidade das pessoas que precisam receber os valores, o grupo recém-criado irá rever as normas de gestão dos precatórios à luz das determinações do novo regime de pagamento, indicando aos tribunais a forma de atuação a partir das novas regras.
“Vamos atualizar a resolução considerando as Emendas Constitucionais 113 e 114 e simplificar o assunto utilizando palavras e termos mais simples e diretos para facilitar a administração dos precatórios pelos gestores”, informou o secretário-executivo do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) e juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), Lizandro Garcia Gomes Filho.
Ao se adaptarem as normas e se tornar direta a linguagem, a finalidade também é dar suporte aos tribunais para o gerenciamento das filas de pagamento que irão ser formar a partir do escalonamento previsto no novo regime de pagamento dessas obrigações. Além de administrar o pagamento dos precatórios, os tribunais também são os responsáveis pela atualização monetária dos valores a serem pagos, de forma que também os procedimentos para o cálculo da correção serão padronizados em norma definida pelo CNJ.
Em março, o Plenário do CNJ aprovou por unanimidade alteração na Resolução CNJ n. 303/2019, definindo que, nas condenações envolvendo a Fazenda Pública, haverá a incidência, uma única vez até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic acumulado mensalmente, independentemente da natureza do precatório e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação de mora.
Conforme Lizandro Garcia, o grupo vai concluir a atualização das regras no prazo de 90 dias e apresentar nova proposta de resolução sobre o tema ao Plenário do CNJ ainda neste semestre. A primeira reunião será feita nos próximos dias para a definição da metodologia a ser usada e cronograma de entregas. A iniciativa do CNJ em criar o grupo e rever as normas leva em conta que é sua atribuição constitucional orientar os tribunais sobre a nova disciplina constitucional dos precatórios.

Rafael O. Bareno
OAB/RS 63.490

Jenifer Fischer
OAB/RS 102.169

Lilliani Nicoletti
Estagiária
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.