O Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, em reunião virtual encerrada no dia 25 de Março de 2022, aprovou a resolução CGNS nº 167.
A Resolução CGNS nº 167 altera a Resolução CGSN nº 166, de 18 de Março de 2022, para ampliar o rol de empresas aptas ao Relp, permitindo que aqueles que não sejam optantes pelo Simples Nacional, mas que tenham débitos oriundos desse regime especial de tributação, aderirem a essa modalidade de parcelamento.
A Resolução CGNS nº 167 foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).