O Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, em reunião virtual encerrada no dia 25 de Março de 2022, aprovou a resolução CGNS nº 167.
A Resolução CGNS nº 167 altera a Resolução CGSN nº 166, de 18 de Março de 2022, para ampliar o rol de empresas aptas ao Relp, permitindo que aqueles que não sejam optantes pelo Simples Nacional, mas que tenham débitos oriundos desse regime especial de tributação, aderirem a essa modalidade de parcelamento.
A Resolução CGNS nº 167 foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.