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AMPLIAÇÃO DO ROL DE EMPRESAS PARA ADESÃO AO RELP

O Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, em reunião virtual encerrada no dia 25 de Março de 2022, aprovou a resolução CGNS nº 167.


A Resolução CGNS nº 167 altera a Resolução CGSN nº 166, de 18 de Março de 2022, para ampliar o rol de empresas aptas ao Relp, permitindo que aqueles que não sejam optantes pelo Simples Nacional, mas que tenham débitos oriundos desse regime especial de tributação, aderirem a essa modalidade de parcelamento. 


A Resolução CGNS nº 167 foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União. 


 


Fonte: Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional