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RELP - PROGRAMA DE PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL PODERÁ SER FEITO EM MAIS DE 15 ANOS, COM DESCONTOS



Uma semana após a derrubada do veto da renegociação de dívidas do Simples Nacional, o Diário Oficial da União publicou a lei que prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais.


Aprovado em dezembro pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no início deste ano.


O programa, chamado de Relp, foi criado para ajudar negócios de pequeno porte afetados pela pandemia de covid-19.


Agora as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional poderão parcelar a dívida em até 188 meses. Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.


Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.


*Com informações da Agência Brasil



Edição: Agência Brasil