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AUTORIZADO RETORNO DAS GRÁVIDAS AO TRABALHO PRESENCIAL







A Lei Federal N° 14.311/2022, publicada na manhã de hoje no diário oficial, e já em vigência, autoriza o retorno de funcionárias grávidas ao trabalho presencial em três hipóteses:

 

1) após encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do Coronavírus;

 

2) após a grávida realizar o ciclo completo de imunização contra a covid (2 doses e reforço ou 1 dose única e reforço da Janssen);

 

3) mediante apresentação de termo de responsabilidade assinado pela gestante, optando pela não vacinação contra a Covid-19.

 

Assim sendo, para o retorno presencial, a gestante deverá apresentar, previamente, ao RH da empresa o comprovante de vacinação contra a covid com o ciclo vacinal completo ou o termo de responsabilidade mencionado.